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Coordenação de Segurança em Obra

A coordenação e segurança em obra visa, em simultâneo com as entidades envolvidas, assegurar um controlo eficaz das condições de trabalho, com o objetivo de reduzir acidentes decorrentes deste e dar cumprimento aos requisitos legislativos.

Este serviço é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 273/2003 que prevê condições de segurança e de saúde no decorrer das atividades em obra.

O coordenador de segurança em obra está encarregue de assegurar as seguintes tarefas:

  • Colaborar com o empreiteiro em qualquer atividade respeitante à segurança e saúde dos funcionários da obra;
  • Analisar a documentação técnica de trabalhos ou materiais que apresentem riscos especiais;
  • Exigir um programa de trabalhos detalhado que assegure a segurança dos trabalhadores;
  • Verificar o Plano de Segurança e Saúde (PSS) desenvolvido pelos empreiteiros e ficar com cópia dos que se encontram aprovados e a vigorar;
  • Incluir no PSS todas as informações dos diversos intervenientes na fase de execução e cópia de documentos como a licença de obra e anexos próprios, alvarás das entidades e apólices de seguros de acidentes de trabalho que abranjam todos os funcionários;
  • Efetuar visitas regulares à obra e averiguar os riscos inerentes aos trabalhos em curso;

O acompanhamento efetuado por parte do coordenador de segurança em obra permitirá uma avaliação antecipada dos riscos e prevenção dos mesmos.

No exercer da função, é também responsável por produzir os seguintes documentos:

  • Relatório de diagnóstico do PSS;
  • Compilação técnica;
  • Relatórios de visitas à obra.

Zonas de atuação

Todos os Municípios do Distrito de Faro – Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.